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Paulo Andre
Comentários
(
17
)
Paulo Andre
Comentário ·
há 8 anos
Inscrições abertas: Comissão Especial de Estudos de Direito Penitenciário
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Como vai funcionar a comissão, moro em São Paulo, podem me dar mais detalhes, obrigado!
Paulo André, powerdre@ibest.com.br
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Será? Advogado não entende despacho do Juiz e vai pessoalmente citar a parte contrária.
Endireitados
·
há 9 anos
Porém se ele assinasse a citação que o advogado levou, estaria citado! entendo assim.
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
O raio que caiu três vezes no mesmo lugar
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Pois bem! Doutor Carlos Frederico e Doutor Anderson Figueira.
Tive um caso, alias tem outros, mas esse é de arrepiar, o meu cliente foi preso como sendo o roubador de um prédio no Morumbi, saiu até nos jornais, porem estavam de capuz e óculos escuro e luvas, onde aparecia somente a boca e o nariz, pois sim, foi condenado, de dez vitimas uma senhora alemã que morava a pouco no Brasil disse reconhecer o acusado pela boca e a Juiza da 14ª vara criminal da Barra funda acatou o reconhecimento de uma só testemunha que nem brasileira é. As outras 9 testemunhas nenhuma o reconheceu e todos seus vizinhos depuseram a seu favor. Ficou preso! O MP fez o que sempre faz denuncia o Juiz fica do lado do MP e nós sem uma direção certa entre eles. É horrível.
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Legislação comentada - artigos 304/310 do CPP - prisão em flagrante
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Muitíssimo correto e EXCELENTE texto! Alias se puder ajudar; Num acidente de automóvel, o Réu havia ingerido álcool e colidiu com outro veiculo, ele ficou no local e tentou prestar socorro a vítima. A vitima foi para o hospital e faleceu. Ele esta preso em flagrante, na audiência de custódia o juiz não o libertou. Pergunta: Posso pedir o relaxamento por ele não ter se evadido do local e tentar prestar socorro e responder ao processo em liberdade? Os requisitos de boa conduta e residencia, trabalho etc.. estão todas presentes, gostaria de saber se como houve o óbito, a gravidade da infração ou delito vai deixa-lo preso até a instrução, sei que só o juiz para decidir, mas em sua opinião o que acha que devo fazer? Obrigado! Paulo de Castro meu E-MAIL é powerdre@ibest.com.br
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
O difícil caminho da Audiência de Custódia
Empório do Direito
·
há 9 anos
Muito bom artigo!
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1. Lei de Introdução e Parte Geral
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
muito bom! Parabéns!!!
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2006.8.13.0439 MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 10 anos
Muito bom! Gostei muito!
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Canibalismo e alucinações são alguns dos efeitos de novas drogas disponíveis no mercado
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 9 anos
Tenho aqui o lado de casa, um rapaz que era estilista da daslu cidade jardim, tentamos leva-lo de volta ao trabalho más o crak foi mais forte. Outro dia perguntei se ainda sabia desenhar, naquele momento ele desenhou rapidamente um vestido, um esboço do vestido, um amigo (hoje se diz só conhecido) que é costureiro também dessa daslu e foi costureiro dele alias, pegou o desenho e levou embora, alguns dias depois veio e lhe deu algum dinheiro, ele disse que a dona gostou e que ia usar e se ele não gostaria de parar com o crak que eles o ajudariam e voltar a trabalhar para ela, respondeu assim, - e eu estava perto -, que preferia a sua liberdade mas que ia ficar com o dinheiro para tomar um corote (pinga custa R$ 2,00 o meio litro) e fumar um crak. Um desperdício de talento!
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
Historinhas para ler durante a audiências dos pais
Empório do Direito
·
há 9 anos
Muito bom!
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Paulo Andre
Comentário ·
há 9 anos
“Ateofobia” um tipo de preconceito ainda não tipificado criminalmente
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 9 anos
Perguntei a um amigo ateu, se ele acreditava que Deus existi-se, Ele respondeu que acreditava sim, que Deus não existia! Respondi, que bom, ao menos acredita em algo. Quando ele ia embora, lhe disse vá com Deus! Respondeu, Amém!!! Estranho......sei-la.
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